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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8515, de 2 de janeiro de 1984

Nº 8515/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Gil Peres Diniz à Escola Estadual a ser construída no Bairro Santa Helena, na cidade de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos dos §§ 1º e 5º do artigo 44 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Gil Peres Diniz a Escola Estadual a ser construída no Bairro Santa Helena, na cidade de Contagem.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1984.

Genésio Bernardino, Presidente

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