Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8509, de 19 de dezembro de 1983
Nº 8509/1983
Declara de utilidade pública a Associação das Vilas de Contagem, com sede na Cidade de Contagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior