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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8504, de 19 de dezembro de 1983

Nº 8504/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Clube Stadium, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Clube Stadium, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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