Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8501, de 15 de dezembro de 1983
Nº 8501/1983
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade do Estado com o de Antônio Pereira do Carmo, situados no Município de Itaguara.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares