Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8500, de 15 de dezembro de 1983
Nº 8500/1983
Cria o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Padre Alberto Fuger, no Município de Campo Belo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito