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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 85

Nº 85/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$400,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$400,00 (quatrocentos cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e trabalho, para pagamento a d. Maria de Lourdes César, proveniente de aluguel do prédio ocupado pela 21º Circunscrição Agro-Pecuária, durante o período de dezembro de 1945 a dezembro de 1946.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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