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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8499, de 15 de dezembro de 1983

Nº 8499/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Elber Ribeiro de Oliveira ao Centro de Saúde da Cidade de Esmeraldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Elber Ribeiro de Oliveira o Centro de Saúde da Cidade de Esmeraldas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Dario de Faria Tavares

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