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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8492, de 15 de dezembro de 1983

Nº 8492/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Juscelino Kubitschek de Oliveira à Escola Estadual da Cidade de Timóteo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Juscelino Kubitschek de Oliveira a Escola Estadual localizada à Rua Rosa nº 550, Bairro Primavera, da Cidade de Timóteo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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