Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8490, de 15 de dezembro de 1983
Nº 8490/1983
Declara de utilidade pública a Academia Barbacenense de Letras, com sede na Cidade de Barbacena.
O Povo do Estado de Minas Grais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Blo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior