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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8490, de 15 de dezembro de 1983

Nº 8490/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Academia Barbacenense de Letras, com sede na Cidade de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Grais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Academia Barbacenense de Letras, com sede na Cidade de Barbacena.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Blo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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