Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8488, de 15 de dezembro de 1983

Nº 8488/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira Beneficente de Assistência - ABBA, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira Beneficente de Assistência - ABBA, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.