Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8483, de 6 de dezembro de 1983
Nº 8483/1983
Declara de utilidade pública o Movimento Social de Promoção Humana – MSPH, com sede na Cidade de Estiva.
O Povo do Estado de Minas Grais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Li pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior