Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8482, de 6 de dezembro de 1983
Nº 8482/1983
Transforma o Departamento de Padronização e Classificação de Produtos de Origem Animal em Departamento de Promoção Agropecuária.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Arnaldo Rosa Prata
Luiz Otávio Mota Valadares