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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8476, de 23 de novembro de 1983

Nº 8476/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Fórum Orvieto Butti ao Fórum da Comarca de Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Passa a denominar-se Fórum Orvieto Butti o Fórum da Comarca de Pouso Alegre.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior

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