Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8475, de 23 de novembro de 1983
Nº 8475/1983
Dá a denominação de Francisco da Silva Viana à rodovia que liga o Município de Jequeri ao trevo de Urucânia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta