Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8468, de 22 de novembro de 1983
Nº 8468/1983
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta