Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8464, de 16 de novembro de 1983
Nº 8464/1983
Autoriza o cancelamento parcial da cláusula de reversão prevista na Lei nº 682, de 16 de setembro de 1916.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares