Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8459, de 16 de novembro de 1983
Nº 8459/1983
Declara de utilidade pública o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, com sede na Cidade de Turvolândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior