Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8454, de 14 de outubro de 1983
Nº 8454/1983
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Capim Branco - APAMI.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares