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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8449, de 14 de outubro de 1983

Nº 8449/1983

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Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Jamil Saliba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Jamil Saliba.
Art. 2.
– O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em Reunião Especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

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