Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8442, de 5 de outubro de 1983
Nº 8442/1983
Autoriza a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM - a doar imóvel à União.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Ronan Tito de Almeida