Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8441, de 5 de outubro de 1983
Nº 8441/1983
Autoriza a alienação de imóveis de propriedade do Centro das Indústrias das Cidades Industriais de Minas Gerais CICIMG.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Jorge Ferraz
Luiz Otávio Mota Valadares