Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8439, de 22 de setembro de 1983
Nº 8439/1983
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade do Estado com o da Universidade Federal de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares