Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8435, de 21 de julho de 1983
Nº 8435/1983
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Umbandista Pai João de Umbanda, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Silvio de Andrade Abreu Júnior