- Serão os seguintes os requisitos que deverão constar dos editais de concorrência pública:Icomprovação de capacidade financeira do proponente, declarada por atestado fornecido por estabelecimentos bancários idôneos e cópia fiel da declaração de renda do ano anterior, e mais cópia fiel do balanço da firma, se comerciante o proponente.
IIpreço oferecido pelo proponente pelo terreno de propriedade do Estado (art. 2º);
IIIpercentagem, não excedente a 10% (dez por cento), a ser cobrada ao Estado, sobre o preço do custo, pela parte do prédio que lhe passar a pertencer, com exclusividade;
IVreconhecimento do direito do Estado de fiscalizar a execução da obra, por intermédio de engenheiro e peritos contadores de sua inteira confiança;
Vprova de legalidade da situação da firma, com relação à sua constituição e funcionamento:
VIprova de quitação, com os cofres públicos federais, estaduais e municipais, inclusive a do imposto sobre a renda;
VIIcertidão de quitação a que se refere o artigo 362 da Consolidação das Leis do Trabalho;
VIIIprova de quitação do imposto sindical, na forma do artigo 607 da Consolidação das Leis do Trabalho:
IXprova de prestação da caução de cinqüenta mil cruzeiros no Tesouro do Estado, em moeda corrente ou em títulos da dívida pública estadual, para garantia de assinatura do contrato de incorporação;
Xrelação completa dos documentos apresentados, devidamente assinada pelo proponente:
XIprova de quitação das contribuições de previdência social, mediante certidão passada pelo respectivo Instituto de Aposentadoria e Pensões a que pertencer o proponente:
VIIproposta em duas vias, devidamente datadas e assinadas com firma do proponente reconhecida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo a primeira via selada;
XIIIdeclaração do domicílio do proponente;
XIVdeclaração da firma de que aceita por foro do contrato o da Capital do Estado;
XVprazo de entrega do prédio, com o “habite-se” da Prefeitura Municipal;
XVIdeclaração formal de aceitação do instrumento de contrato, que será elaborado de conformidade com as estipulações constantes do edital e acima enumeradas.
§ 1º- Dos editais constará ainda qual a área construída aproximada que passará a pertencer ao Estado, para instalação de seus serviços.
§ 2º- O prazo mínimo dos editais, a contar da data da publicação última no órgão oficial do Estado, não poderá ser inferior a 30 dias.