Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8422, de 15 de julho de 1983
Nº 8422/1983
Declara de utilidade pública a Creche Colaboração da Comunidade de Itanhomi, com sede na Cidade de Itanhomi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Silvio de Andrade Abreu Júnior