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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8416, de 15 de julho de 1983

Nº 8416/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Centro de Saúde da Cidade de Inconfidentes.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Márcio Pistelli o Centro de Saúde da Cidade de Inconfidentes.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo

Dario de Faria Tavares

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