Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8404, de 6 de julho de 1983
Nº 8404/1983
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Município de Campo Belo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Luiz Otávio Mota Valadares