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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8403, de 6 de julho de 1983

Nº 8403/1983

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Cria Centro Regional de Saúde, com sede no Município de São João del-Rei, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, subordinado diretamente à Superintendência de Saúde, um Centro Regional de Saúde, com sede no Município de São João del-Rei.
Parágrafo único- A área de jurisdição do Centro Regional de Saúde criado neste artigo será estabelecida em decreto.
Art. 2.
- Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo na classe de Diretor I, Código DS-01, Símbolo V-58, e 2 (dois) cargos na classe de Assistente Administrativo, Código EX-06, Símbolo V-35, ambos de recrutamento amplo.
Art. 3.
- Para ocorrer às despesas resultantes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo

Dario de Faria Tavares

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

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