Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 84
Nº 84/1947
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$3.629,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Maria José Rodrigues de Oliveira - Professora de 1ª classe em Vila de Coroas, município de Prados - Adicionais de 10% relativos ao período de 8 de outubro de 1941 a 31 de dezembro de 1946 | 1.426,00 |
| Gustavo de Araújo - Professor primário, padrão B, do Grupo Escolar “Desembargador Drumond”, de Nova Era - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1947 | 840,00 |
| Maria Libania da Silva Chantal - Professora primária, padrão B, do Grupo Escolar “Cel. Paiva”, de Ouro Fino - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1945 | 523,70 |
| Maria Augusta Lataliza - Professora primária, padrão B, do Grupo Escolar “Sebastião Dias”, de Tiros, adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1946 | 840,00 |
3.629,70
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto