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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 84

Nº 84/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$3.629,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$3.629,70 (três mil seiscentos e vinte e nove cruzeiros e setena centavos), para pagamento aos seguintes:

Cr$

Maria José Rodrigues de Oliveira - Professora de 1ª classe em Vila de Coroas, município de Prados - Adicionais de 10% relativos ao período de 8 de outubro de 1941 a 31 de dezembro de 19461.426,00
Gustavo de Araújo - Professor primário, padrão B, do Grupo Escolar “Desembargador Drumond”, de Nova Era - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1947840,00
Maria Libania da Silva Chantal - Professora primária, padrão B, do Grupo Escolar “Cel. Paiva”, de Ouro Fino - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1945523,70
Maria Augusta Lataliza - Professora primária, padrão B, do Grupo Escolar “Sebastião Dias”, de Tiros, adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1946840,00

3.629,70

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

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José de Magalhães Pinto

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