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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8399, de 22 de junho de 1983

Nº 8399/1983

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Reajusta os valores dos símbolos de vencimento do pessoal dos Serviços Auxiliares e de proventos dos inativos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os valores dos símbolos de vencimento do pessoal dos Serviços Auxiliares e de proventos dos inativos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I e II, desta Lei, de acordo com os inícios de vigência neles indicados.
Art. 2.
- O valor atual do abono de família fixo passa a ser de Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de abril de 1983.
Art. 3.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com relação às vantagens fixadas com base nos valores de símbolos de vencimento e nos descontos em folha, desprezar-se-ão as frações de cruzeiro.
Art. 4.
- Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$412.939.500,00 (quatrocentos e doze milhões, novecentos e trinta e nove mil e quinhentos cruzeiros), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

ANEXO I

Art. 1.
da Lei nº 8.399, de 22 de junho de 1983

Valor mensal em Cr$

VIGÊNCIA

Símbolo1º abril/19831º outubro/1993
V-134.77645.208
V-234.97645.468
V-335.17645.728
V-435.61746.302
V-536.37247.283
V-636.95548.041
V-737.48348.727
V-837.93449.314
V-938.31349.806
V-1038.59350.170
V-1139.34251.144
V-1241.09953.428
V-1342.83455.684
V-1444.55557.921
V-1546.25160.126
V-1648.81563.459
V-1751.46466.903
V-1854.20866.903
V-1957.03174.140
V-2059.94177.923
V-2162.92781.805
V-2266.01885.823
V-2369.17889.931
V-2472.42294.148
V-2575.76298.490
V-2679.179102.932
V-2782.696107.504
V-2886.284112.169
V-2989.968116.958
V-3093.732121.851
V-3197.577126.850
V-32101.514131.968
V-33105.540137.202
V-34105.540137.202
V-35113.835147.985
V-36118.113153.546
V-37122.466159.205
V-38126.924165.001
V-39131.457170.894
V-40136.073176.894
V-41140.782183.016
V-42145.567189.237
V-43150.441195.573
V-44155.407202.029
V-45160.455208.591
V-46165.580215.254
V-47170.805222.046
V-48176.101228.931
V-49181.490235.937
V-50192.530250.289
V-51192.530250.289
V-52198.179257.632
V-53203.904265.075
V-54209.725272.642
V-55215.618280.303
V-56221.611288.094
V-57227.683295.987
V-58233.836303.986
V-59240.080312.104
V-60246.409320.331
V-61252.831328.680
V-62259.336337.136
V-63265.918345.693
V-64272.591354.368
V-65279.344363.147
V-66286.183372.037
V-67293.119381.054
V-68300.130390.169
V-69307.225399.392
V-70314.409408.731
V-71321.690418.197
V-72329.039427.750
V-73336.483437.427
V-74344.003447.203
V-75351.614457.098

ANEXO II da Lei nº 8.399, de 22 de junho de 1983

Valor mensal em Cr$

VIGÊNCIA

SÍMBOLO1º/abril/831º/outubro/83
P-134.77645.208
P-234.97645.468
P-335.17645.728
P-435.61746.302
P-536.37247.283
P-636.95548.041
P-737.48348.727
P-837.93449.314
P-938.31349.806
P-1038.59350.170
P-1139.34251.144
P-1241.09953.428
P-1342.83455.684
P-1444.55557.921
P-1546.25160.126
P-1648.81563.459
P-1751.46466.903
P-1854.20870.470
P-1957.03174.140
P-2059.94177.923
P-2162.92781.805
P-2266.01885.823
P-2369.17889.931
P-2472.42294.148
P-2575.76298.490
P-2679.179102.932
P-2782.696107.504
P-2886.284112.169
P-2989.968116.958
P-3093.732121.851
P-3197.577126.850
P-32101.514131.968
P-33105.540137.202
P-34109.636142.526
P-35113.835147.985
P-36118.113153.546
P-37122.466159.205
P-38126.924165.001
P-39131.457170.894
P-40136.073176.895
P-41140.782183.016
P-42145.567189.237
P-43150.441195.573
P-44155.407202.029
P-45160.455208.591
P-46165.580215.254
P-47170.805222.046
P-48176.101228.931
P-49181.490235.937
P-50186.968243.058
P-51192.530250.289
P-52198.179257.632
P-53203.904265.075
P-54209.725272.642
P-55215.618280.303
P-56221.611288.094
P-57227.683295.987
P-58233.836303.986
P-59240.080312.104
P-60246.409320.331
P-61252.831328.680
P-62259.336337.136
P-63265.918345.693
P-64272.591354.368
P-65279.344363.147
P-66286.183372.037
P-67293.119381.054
P-68300.130390.169
P-69307.225399.392
P-70314.409408.731
P-71321.690418.197
P-72329.039427.750
P-73336.483437.427
P-74344.003447.203
P-75351.614457.298
P-76359.318467.113
P-77367.092477.219
P-78374.969487.459
P-79382.914497.788
P-80390.965508.254
P-81399.075518.797
P-82407.293529.480
P-83415.598540.277
P-84423.976551.168
P-85432.443562.175
P-86440.994573.292
P-87449.632584.521
P-88458.351595.856
p-89467.164607.313
p-90476.064618.883
p-91485.045630.558
p-92494.106642.337
p-93503.251654.226
p-94512.495666.243
p-95521.812678.355
p-96531.224690.591
p-97540.719702.934
p-98550.295715.383
p-99559.960727.948
P-100569.709740.621
P-101579.541753.403
P-102589.465766.304
P-103599.480779.324
P-104609.568792.438
P-105618.189803.645
P-106630.007819.009
P-107640.347832.451
P-108650.794846.032
P-109661.312859.705
P-110671.909873.481
P-111682.609887.391
P-112693.375901.387
P-113704.233915.502
P-114715.184929.739
P-115726.220944.086
P-116737.338958.539
P-11748.535973.095
P-118759.829987.777
P-119771.2021.002.562
P-120782.6651.017.464
P-121792.9621.030.850
P-122805.8381.047.589
P-123817.5551.062.821
P-124829.3541.078.160
P-125841.2531.093.628
P-126853.2131.109.176
P-127865.2791.124.862
P-128877.4271.140.655
P-129889.6531.156.548
P-130901.9721.172.563
P-131914.3631.188.671
P-132926.8541.204.910
P-133939.4221.221.248
P-134952.0791.237.702
P-135964.8291.254.277
P-136977.6521.270.947
P-137990.5721.287.743
P-1381.003.5701.304.641
P-1391.016.6521.321.647
P-1401.029.8231.338.769

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