Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8397, de 27 de maio de 1983
Nº 8397/1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$35.000.000,00 à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Jorge Ferraz