Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8394, de 19 de maio de 1983
Nº 8394/1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Fundo de Apoio às Atividades Mercantis - FAM.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Ronaldo Costa Couto