Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8393, de 6 de maio de 1983
Nº 8393/1983
Dispõe sobre pensão por falecimento de Deputado Estadual.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite