Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 839
Nº 839/1951
Cria Escola de Belas Artes na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 Secretário, Padrão S-19; 1 Inspetor de Alunos, Padrão S-10, e 2 Serventes, Padrão S-12.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo, em Juiz de Fora, 18 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
José Maria Alkmim