Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8389, de 29 de dezembro de 1982
Nº 8389/1982
Autoriza o Poder Executivo a criar escola estadual de 1º grau no Município de Santa Bárbara.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Eduardo Levindo Coelho