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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8389, de 29 de dezembro de 1982

Nº 8389/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a criar escola estadual de 1º grau no Município de Santa Bárbara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar escola estadual de 1º grau no Município de Santa Bárbara.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Eduardo Levindo Coelho

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