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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8381, de 23 de dezembro de 1982

Nº 8381/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Centro Social Urbano da Cidade de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Dr. Geraldo Xavier Pereira de Souza o Centro Social Urbano da Cidade de Barbacena.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Ruy da Costa Val

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