Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8378, de 22 de dezembro de 1982
Nº 8378/1982
Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, mais 2 (duas) Delegacias Regionais de Ensino, com sede nas Cidades de Ituiutaba e Frutal.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Eduardo Levindo Coelho