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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8371, de 21 de dezembro de 1982

Nº 8371/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Centro de Saúde da Cidade de Dom Silvério.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Jair Nunes Cordeiro o Centro de Saúde da Cidade de Dom Silvério.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

João Valle Maurício

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