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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 837

Nº 837/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, neste exercício, da subvenção concedida à Organização Mineira de Transportes Aéreos Limitada (OMTA), nos termos da Lei número 63, de 20 de dezembro de 1947, por força do contrato firmado em 19 de março de 1948, e ajuste preferencial assinado em 30 de dezembro de 1948 e aditamento de 31 de dezembro de 1948.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Esteves Rodrigues

José Maria Alkmim

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