Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8367, de 21 de dezembro de 1982
Nº 8367/1982
Altera e acrescenta parágrafo único respectivamente aos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.610, de 14 de julho de 1975, modificada pela Lei nº 7.601, de 5 de dezembro de 1979.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - ............................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Amando Amaral Cel. R/1