Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8364, de 20 de dezembro de 1982
Nº 8364/1982
Autoriza a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, da Cidade de Uberlândia, a alienar imóvel doado pelo Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende