Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8360, de 13 de dezembro de 1982
Nº 8360/1982
Dá denominação à estrada de contorno e à ponte sobre o Ribeirão do Carmo, na Cidade de Mariana.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo