Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8357, de 7 de dezembro de 1982
Nº 8357/1982
Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte lotes de terreno que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende