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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8355, de 7 de dezembro de 1982

Nº 8355/1982

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Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão a Dulce Maria Gomes Costa e a Beatriz Teixeira Costa Tanure, viúvas, respectivamente, dos ex-Deputados Estaduais Sérgio Olavo Costa e Wilson Luiz Tanure, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder a Dulce Maria Gomes Costa e a Beatriz Teixeira Costa Tanure, viúvas, respectivamente, dos ex-Deputados Estaduais Sérgio Olavo Costa e Wilson Luiz Tanure, pensão mensal correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio fixo pago a Deputado Estadual.
§ 1º- A pensão será paga enquanto perdurar a viuvez e, no caso de falecimento da beneficiária, a filho menor do casal.
§ 2º- A pensão é intransferível e inacumulável com qualquer outra paga pelos cofres públicos estaduais, exceto a previdenciária.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1982.

O Presidente, José Santana

O 1º-Secretário, Nilson Gontijo

O 2º-Secretário, Elmo Braz

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