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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8352, de 30 de novembro de 1982

Nº 8352/1982

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Dá a denominação de José Leal Domingues ao prédio da Unidade de Saúde da Cidade de Turvolândia, com sede na Cidade de Turvolândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado de José Leal Domingues o prédio da Unidade de Saúde da Cidade de Turvolândia, com sede na Cidade de Turvolândia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

João Valle Maurício

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