Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 835
Nº 835/1951
Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$32.469,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Maria Lodi - Professora do Grupo Escolar “Domingos Bebiano”, de Conselheiro Lafaiete - Adicionais de 10% relativos ao período de 4 de novembro a 31 de dezembro de 1947 | 133,00 |
| Antônio Germano Barbosa - Porteiro do Grupo Escolar “Cel. José Batista”, de Itabira - Adicionais de 10% relativos ao período de 4 de fevereiro de 1944 a 28 de janeiro de 1948 | 1.603,40 |
| Dr. Colombo Portocarrero Alvarenga - Exames médicos-biométricos feitos em alunos da Escola Normal Oficial de Itabira, no primeiro semestre de 1951 | 1.590,00 |
| Dirce Alves Pereira - Aulas extranumerárias dadas no período de 14 de setembro a 15 de novembro de 1949, na Escola Normal Oficial de Peçanha | 450,00 |
| Luiz Augusto Corrêa - Inspetor-Técnico do Ensino - Adicionais de 10% relativos ao período de 28 de agosto de 1948 a 31 de dezembro de 1951 | 10.836,00 |
| Alice Andrade Santiago - Auxiliar de Diretoria - Adicionais de 10% relativos ao período de 2 de julho de 1943 a 31 de dezembro de 1947 | 3.580,90 |
| Aerovias Brasil S/A. - Transportes de professores de São Paulo e do Distrito Federal, convidados pelo Governo do Estado para dar aulas no Curso de Férias para Inspetores-Técnicos, em fevereiro de 1949 | 14.276,20 |
32.469,50
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
José Maria Alkmim