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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 835

Nº 835/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$32.469,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$32.469,50 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Maria Lodi - Professora do Grupo Escolar “Domingos Bebiano”, de Conselheiro Lafaiete - Adicionais de 10% relativos ao período de 4 de novembro a 31 de dezembro de 1947133,00
Antônio Germano Barbosa - Porteiro do Grupo Escolar “Cel. José Batista”, de Itabira - Adicionais de 10% relativos ao período de 4 de fevereiro de 1944 a 28 de janeiro de 19481.603,40
Dr. Colombo Portocarrero Alvarenga - Exames médicos-biométricos feitos em alunos da Escola Normal Oficial de Itabira, no primeiro semestre de 19511.590,00
Dirce Alves Pereira - Aulas extranumerárias dadas no período de 14 de setembro a 15 de novembro de 1949, na Escola Normal Oficial de Peçanha450,00
Luiz Augusto Corrêa - Inspetor-Técnico do Ensino - Adicionais de 10% relativos ao período de 28 de agosto de 1948 a 31 de dezembro de 195110.836,00
Alice Andrade Santiago - Auxiliar de Diretoria - Adicionais de 10% relativos ao período de 2 de julho de 1943 a 31 de dezembro de 19473.580,90
Aerovias Brasil S/A. - Transportes de professores de São Paulo e do Distrito Federal, convidados pelo Governo do Estado para dar aulas no Curso de Férias para Inspetores-Técnicos, em fevereiro de 194914.276,20

32.469,50

Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

José Maria Alkmim

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