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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8349, de 30 de novembro de 1982

Nº 8349/1982

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Dá a denominação de Deusdedit de Assis Morais ao Posto de Saúde de Joanésia, com sede na Cidade de Joanésia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado de Deusdedit de Assis Morais o Posto de Saúde de Joanésia, com sede na Cidade de Joanésia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

João Valle Maurício

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