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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8337, de 30 de novembro de 1982

Nº 8337/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Lira Musical Nossa Senhora da Saúde, com sede na Cidade de Perdigão.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Lira Musical Nossa Senhora da Saúde, com sede na Cidade de Perdigão.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Lourival Brasil Filho

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