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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8323, de 18 de novembro de 1982

Nº 8323/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de João Ferreira de Oliveira à Escola Estadual de Poté, situada na Cidade de Poté.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada João Ferreira de Oliveira a Escola Estadual de Poté, situada na Cidade de Poté.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Eduardo Levindo Coelho

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