Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 832
Nº 832/1951
Suspende descontos no mês de dezembro de 1951.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
Antônio Pedro Braga
Tristão Ferreira da Cunha
José Esteves Rodrigues
Odilon Behrens
Mário Hugo Ladeira